Empreendedores que submeterem a declaração com atraso estão sujeitos a penalidades da Receita Federal
Empreendedores que submeterem a declaração com atraso estão sujeitos a penalidades da Receita Federal Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) distribuídos pelo território nacional precisam estar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta é uma obrigação para aqueles que iniciaram suas atividades empresariais em 2023 ou antes, e o prazo final é até 31 de maio. A declaração contém os valores de faturamento provenientes da venda de produtos e prestação de serviços no ano anterior. O montante anual não deve exceder R$ 81 mil ou ser proporcional ao mês de abertura da empresa.
É fundamental ressaltar que, caso o MEI não envie a declaração dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 50. Mesmo aqueles microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano passado ou não tiveram faturamento devem cumprir com essa obrigação.
Segundo Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae:
“A declaração é gratuita e pode ser realizada de forma online. Basta acessar o portal do empreendedor, selecionar a opção ‘Já sou MEI’ e escolher ‘Declaração Anual de Receitas’. São poucas informações que o MEI precisa fornecer na sua Declaração Anual: primeiramente, o valor do faturamento (relacionado ao comércio, indústria ou serviço). Além disso, o contribuinte deve indicar se teve ou não funcionário durante o ano.
Em seguida, um resumo dos valores dos impostos pagos durante o período será apresentado. Por fim, é só clicar em transmitir. Nos casos de inatividade ou ausência de faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.”